Novas Condições para Concessão de Descontos em Operações de Crédito Rural no Rio Grande do Sul

Novas Condições para Concessão de Descontos em Operações de Crédito Rural no Rio Grande do Sul

06/11/2024

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.692, estabelecendo novas diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural no Estado do Rio Grande do Sul. A medida visa oferecer condições de liquidação e renegociação aos agricultores afetados por eventos climáticos adversos, cujos pedidos de revisão serão analisados pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural.

 

Principais Condições

  1. Elegibilidade: Os descontos serão aplicáveis a operações de crédito rural para custeio, investimento e industrialização (no âmbito do Pronaf), desde que:
    • Os contratos tenham sido firmados até 15 de abril de 2024 e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
    • As operações sejam realizadas em municípios do Rio Grande do Sul que tiveram situação de emergência ou calamidade pública decretada até 31 de julho de 2024.
  2. Exclusões: Não serão elegíveis operações de crédito que atendam aos seguintes critérios:
    • Operações liquidadas antes de 31 de julho de 2024;
    • Créditos cobertos pelo Proagro ou seguros de produção rural;
    • Operações que não seguem o Zoneamento Agrícola de Risco Climático;
    • Dívidas renegociadas previamente por leis e resoluções específicas.
  3. Documentação Necessária: Os pedidos de desconto devem ser acompanhados de uma declaração e de um laudo técnico validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), detalhando as perdas ocorridas.

 

Limites de Desconto

A concessão de descontos observará os seguintes valores máximos:

  • Custeio e industrialização: Até R$ 120.000,00 por mutuário.
  • Investimento: Até R$ 120.000,00 por mutuário.
  • Operações por cooperativas: Limite de R$ 10.000,00 por cooperado, limitado a 50% do valor das parcelas de 2024.

 

Exceções para 2025

Em casos excepcionais, a concessão poderá incluir parcelas com vencimento em 2025, desde que:

  • As perdas representem mais de 80% da renda prevista para 2024 ou do valor do bem financiado.
  • Os limites de desconto sejam somados entre 2024 e 2025.

 

Penalidades

O mutuário que prestar informações inverídicas será obrigado a devolver os valores recebidos e estará sujeito a responsabilidades cíveis, administrativas e penais.

Essa portaria já está em vigor e representa uma importante medida de apoio aos agricultores gaúchos impactados por condições climáticas adversas, auxiliando na recuperação e sustentabilidade financeira do setor rural.

 

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