Novas Condições para Concessão de Descontos em Operações de Crédito Rural no Rio Grande do Sul
06/11/2024O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.692, estabelecendo novas diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural no Estado do Rio Grande do Sul. A medida visa oferecer condições de liquidação e renegociação aos agricultores afetados por eventos climáticos adversos, cujos pedidos de revisão serão analisados pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural.
Principais Condições
- Elegibilidade: Os descontos serão aplicáveis a operações de crédito rural para custeio, investimento e industrialização (no âmbito do Pronaf), desde que:
- Os contratos tenham sido firmados até 15 de abril de 2024 e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
- As operações sejam realizadas em municípios do Rio Grande do Sul que tiveram situação de emergência ou calamidade pública decretada até 31 de julho de 2024.
- Exclusões: Não serão elegíveis operações de crédito que atendam aos seguintes critérios:
- Operações liquidadas antes de 31 de julho de 2024;
- Créditos cobertos pelo Proagro ou seguros de produção rural;
- Operações que não seguem o Zoneamento Agrícola de Risco Climático;
- Dívidas renegociadas previamente por leis e resoluções específicas.
- Documentação Necessária: Os pedidos de desconto devem ser acompanhados de uma declaração e de um laudo técnico validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), detalhando as perdas ocorridas.
Limites de Desconto
A concessão de descontos observará os seguintes valores máximos:
- Custeio e industrialização: Até R$ 120.000,00 por mutuário.
- Investimento: Até R$ 120.000,00 por mutuário.
- Operações por cooperativas: Limite de R$ 10.000,00 por cooperado, limitado a 50% do valor das parcelas de 2024.
Exceções para 2025
Em casos excepcionais, a concessão poderá incluir parcelas com vencimento em 2025, desde que:
- As perdas representem mais de 80% da renda prevista para 2024 ou do valor do bem financiado.
- Os limites de desconto sejam somados entre 2024 e 2025.
Penalidades
O mutuário que prestar informações inverídicas será obrigado a devolver os valores recebidos e estará sujeito a responsabilidades cíveis, administrativas e penais.
Essa portaria já está em vigor e representa uma importante medida de apoio aos agricultores gaúchos impactados por condições climáticas adversas, auxiliando na recuperação e sustentabilidade financeira do setor rural.